Canal da Denúncia

A Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro, entrou em vigor a 18 de junho de 2022 e estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do Direito da União – Lei do Whistleblowing.

Utilize este canal para comunicar qualquer irregularidade sobre esta organização, de forma segura. Este canal pode ser utilizado por qualquer pessoa que tenha relação direta ou indireta com o Centro Social e Cultural de Ribamar.

A submissão da denúncia pode ser feita de forma anónima ou não. Caso opte pelo anonimato, poderá ser lhe pedido que se identifique no decorrer da análise.

O Centro Social e Cultural de Ribamar compromete-se a comunicar a receção da denúncia num prazo de 7 dias, bem como as medidas adotadas num prazo de 3 meses, a contar da denúncia.

Direitos e Deveres do Denunciante

Através deste canal poderá expor de forma segura o seu conhecimento ou suspeita de uma irregularidade, ilegalidade ou prática de crime, realizado pelo Centro Social e Cultural de Ribamar. Para saber mais clique aqui.

As denúncias devem ser feitas de boa-fé e com motivos razoáveis.

Quaisquer declarações falsas e/ou indevidas, são consideradas contraordenação grave, sendo sujeitas a sanções.  

Canal da Denúncia - Formulário de Registo de Denúncia

Canal da Denúncia - Formulário de Registo de Denúncia

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